TERMOS DE USO E CONDIÇÕES DE PARCERIA COMERCIAL – LICENCIADO PARCEIRO CAREDOC TELEMEDICINA

Ao aderir ao programa de parceria da CAREDOC TELEMEDICINA, o LICENCIADO PARCEIRO declara que leu, compreendeu e aceita integralmente as condições abaixo, comprometendo-se a atuar conforme as diretrizes comerciais, operacionais e éticas da empresa.



1. OBJETO
1.1. O presente instrumento regula a participação do LICENCIADO PARCEIRO no Programa Comercial da CAREDOC, cuja finalidade é promover e indicar planos de telemedicina da empresa, mediante comissionamento pelas vendas efetivadas.



2. NATUREZA DA RELAÇÃO
2.1. A relação entre as partes é estritamente comercial, autônoma e eventual, inexistindo qualquer vínculo empregatício, societário ou de representação legal.
2.2. O LICENCIADO PARCEIRO atua por conta própria, com total liberdade para definir sua rotina, estratégia, equipe e abordagem, sem subordinação ou exclusividade.



3. COMISSIONAMENTO E BONIFICAÇÃO
3.1. O LICENCIADO PARCEIRO fará jus às comissões conforme regras vigentes:

Planos Individuais:

  • Plano Life (R$ 19,90):
    • R$ 20,00 de taxa de adesão, quando em vigor (caso não seja cobrado do cliente, não é repassado).
    • 50% da primeira mensalidade no ato da venda.
  • Plano Premium (R$ 39,90):
    • R$ 20,00 de taxa de adesão, quando em vigor (caso não seja cobrado do cliente, não é repassado).
    • 70% da primeira mensalidade no ato da venda.
    • 30% da primeira mensalidade após o segundo pagamento.

Planos Empresariais (sem taxa de adesão):

  • Plano Life: 50% no 1º pagamento + 50% no 2º pagamento.
  • Plano Premium: 70% no 1º pagamento + 30% no 2º pagamento.

3.2. Bonificação sobre mensalidades recorrentes (a partir da 3ª mensalidade), com base na pontuação acumulada:

  • Titular Plano Life: 0,5 ponto
  • Titular Plano Premium: 1 ponto

Dependentes não geram pontos, mas suas mensalidades contam no valor total da comissão.

Tabela de bonificação:

  • Até 9 pontos: 10%
  • De 10 a 29 pontos: 20%
  • 30 pontos ou mais: 25%

3.3. Os repasses da adesão e da 1ª mensalidade ocorrerão entre 1 e 14 dias úteis após confirmação do pagamento.
As comissões sobre recorrência serão pagas todo dia 10 do mês, com base nas vidas ativas do mês anterior, conforme a faixa de comissionamento atingida.

3.4. O LICENCIADO PARCEIRO declara ciência de que valores, taxas e percentuais poderão ser alterados a qualquer momento, inclusive por campanhas promocionais, sem aviso prévio.



4. VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO
4.1. Termo válido por 12 (doze) meses, com renovação automática.
4.2. A continuidade depende de conduta ética, desempenho e adimplência do parceiro.



5. CONDUTA E REGRAS
5.1. O LICENCIADO PARCEIRO se compromete a:

  • Utilizar exclusivamente materiais e conteúdos oficiais fornecidos ou aprovados pela CAREDOC;
  • Não criar ou divulgar canais (sites, páginas, perfis etc.) com nome da CAREDOC sem autorização escrita;
  • Não editar ou replicar conteúdos oficiais por conta própria;
  • Não prometer condições comerciais fora dos contratos oficiais;
  • Zelar pela imagem da CAREDOC, atuando com ética e transparência;
  • Jamais divulgar termos, ofertas ou materiais sem autorização oficial.


6. PROPRIEDADE DOS CLIENTES
6.1. Toda a carteira de clientes cadastrada é de propriedade exclusiva da CAREDOC.



7. CONFIDENCIALIDADE
7.1. O LICENCIADO PARCEIRO deve manter sigilo total sobre informações comerciais, estratégias, dados de clientes e comissões.
Multa contratual: R$ 20.000,00 por infração, sem prejuízo de perdas e danos.



8. DADOS E LGPD
8.1. O LICENCIADO PARCEIRO é o único responsável pelos dados inseridos e deve garantir consentimento válido conforme a LGPD.



9. USO DA MARCA
9.1. O uso da marca CAREDOC é restrito e condicionado à autorização expressa. Após encerramento da parceria, todo uso deve ser suspenso imediatamente.



10. PENALIDADES
10.1. O descumprimento pode acarretar:

  • Suspensão da parceria;
  • Multa de até R$ 10.000,00;
  • Responsabilização cível e comercial.


11. AUDITORIA
11.1. A CAREDOC poderá auditar o LICENCIADO PARCEIRO a qualquer momento, principalmente em casos de denúncia, conduta irregular ou uso indevido da marca.



12. RENÚNCIA A RECLAMAÇÕES FUTURAS
12.1. O LICENCIADO PARCEIRO declara que leu e aceita integralmente os termos, renunciando a alegações futuras de desconhecimento, expectativa de lucros ou vínculo empregatício.



13. TAXA DE ENTRADA (SE APLICÁVEL)
13.1. Se houver taxa de entrada, ela é considerada acesso à estrutura e materiais internos e não será reembolsada.



14. NÃO CONCORRÊNCIA
14.1. Durante a vigência e até 24 meses após o encerramento, o LICENCIADO PARCEIRO não poderá atuar com concorrentes da CAREDOC.
14.2. Considera-se concorrente qualquer empresa que ofereça planos de telemedicina com características similares.
14.3. Essa cláusula será aplicada conforme a lei e poderá ser flexibilizada mediante análise específica.
14.4. Multa por infração: R$ 20.000,00 + perdas e danos, se cabíveis.



15. EMISSÃO DE NOTA FISCAL
15.1. O LICENCIADO PARCEIRO deverá emitir nota fiscal até 30 dias após o recebimento de valores.
15.2. O não cumprimento suspende futuros repasses até a regularização.



16. FORO
16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Pelotas/RS para resolver conflitos decorrentes deste contrato.

Todos os direitos reservados

Faça seu cadastro